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Atualizações da lei orgânica de saúde: O que você precisa saber?

Artigo elaborado pela professora Drª Graziela Ribeiro da Cunha.

A lei 8.080 foi publicada no dia 19 de setembro de 1990 e é nacionalmente conhecida como Lei Orgânica da Saúde. Esta lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, regulando, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde.

A lei orgânica da saúde e o capítulo da saúde na Constituição Federal de 1988 compõem as bases legais do Sistema Único de Saúde e estão entre os assuntos mais cobrados nas provas de
residência e concursos da área da saúde.

Os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde estão descritos no Capítulo I dessa lei, que define como parte do campo de atuação do SUS a execução de ações de: vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, assistência terapêutica e farmacêutica, saneamento básico, formação de recursos humanos na área de saúde, vigilância nutricional e a orientação alimentar, colaboração na proteção do meio ambiente, formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção, controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, desenvolvimento científico e tecnológico e formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

Diante de todas essas atividades percebe-se como o Sistema Único de Saúde é amplo e abrangente
, envolvendo a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador e assistência farmacêutica, sendo considerado um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo.

A Lei Orgânica da Saúde detalha os Princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde no Capítulo II, e dentre eles, destacam-se os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade, que são conhecidos como princípios éticos do SUS.

De acordo com princípio da Universalidade toda população tem acesso garantido ao sistema público de saúde, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Já o princípio da Equidade visa diminuir as desigualdades, garantindo mais investimentos onde há maior carência e dificuldade de acesso. Além disso, o princípio da Integralidade prevê atenção integral à saúde, incluindo ações de prevenção e promoção de saúde e não somente os cuidados assistenciais ou curativos, durante toda a vida, enfatizando a saúde com qualidade de vida.

Os determinantes e condicionantes da saúde como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais têm um caráter dinâmico ao longo do tempo, podendo variar de acordo com a organização social e econômica, o que reflete diretamente nos níveis de saúde da população. Sendo assim, de acordo a realidade epidemiológica, sanitária, econômica e social da população brasileira, atualizações da Lei Orgânica da Saúde fizeram-se necessárias. Um exemplo disso foi a o cenário da pandemia da COVID-19, que motivou a criação de dispositivos legais que alteraram pontos da Lei 8.080 de 1990. 

Segue detalhamento abaixo das principais alterações realizadas na Lei Orgânica da Saúde desde a sua publicação em 1990:
 
  • Lei 9.836 de 1999 que acrescentou o Capítulo V ao Título II que dispõe sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

  • Lei 14.021 de 2020 que incluiu parágrafos ao Art. 19-E e 19-G com o objetivo de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública relacionadas a Saúde Indígena.

  • Lei 13.427 de 2017 que incluiu no Art. 7º o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

  • Lei 14.141 de 2021 que incluiu três parágrafos no Art. 16 para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

  •  Lei 12.466 de 2011 que acrescenta os Arts. 14-A e 14-B para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições.

  • Lei 10.424 de 2002 que acrescenta o Capítulo VI e Art. 19-I que dispõe sobre o Subsistema de atendimento e internação domiciliar no âmbito do SUS.

  • Lei 11.108 de 2005 que acrescenta o Capítulo VII e Art. 19-J que aborda o Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

  • Lei 12.401 de 2011 que acrescenta o Capítulo VIII e Arts. 19-M, 19-N, 19-O, 19-P, 19-Q, e 19-R que dispões sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS.

  • Lei 14.313 de 2022 que altera os Arts. 19-Q, 19-R e 19-T para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante da importância desse conteúdo nas provas de residência é importante estar bem informado com relação a essas atualizações, portanto recomenda-se a leitura completa da Lei Orgânica da Saúde e a fixação do conteúdo por meio de resolução de questões anteriores sobre o assunto e elaboração de mapas mentais.
Para garantir que está diante da versão mais atualizada da Lei, que contenha as inclusões e alterações feitas posteriormente à sua publicação em 1990, sugere-se acessar diretamente pelo site oficial do planalto.

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